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Episódio 11 - Wagner Belmonte entrevista Delegado Wagner Carrasco

  • Editor Negócio da China
  • 10 de jul.
  • 14 min de leitura

Atualizado: 29 de jul.

Pirataria e Crime Organizado: A Visão da Polícia Civil


10 de julho de 2025


Neste episódio, o programa Negócio da China recebe o delegado Wagner Carrasco, titular da Delegacia Antipirataria do DEIC-SP, para uma conversa franca sobre a estrutura e os impactos da pirataria no Brasil — especialmente a partir da entrada de produtos chineses falsificados.


🔍 Temas abordados:


  • Como funciona a cadeia da pirataria, da produção à comercialização.

  • A centralização da distribuição em São Paulo, em regiões como Brás, 25 de Março e Feirinha da Madrugada.

  • A China como principal origem de produtos falsificados, mas com produção local também relevante.

  • Dificuldades legais no combate: penas brandas e a necessidade de ação das marcas lesadas para que a polícia possa agir.

  • Quando a pirataria se enquadra como crime organizado e sua ligação com tráfico de armas, drogas e corrupção.

  • O papel da Receita Federal, da Anvisa e da Justiça Federal na repressão.

  • Produtos com impacto direto na saúde pública, como cigarros eletrônicos e bebidas falsificadas.



⚖️ Destaques:


“Combater a pirataria é, muitas vezes, combater o crime organizado.”
“A legislação atual é branda e depende de provocação das marcas para que possamos agir.”

💥 Um episódio contundente que expõe as entranhas do mercado ilegal e a urgência de modernizar a legislação para proteger marcas, consumidores e a sociedade.







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O negócio da China vai voltar a falar de pirataria, mas agora por uma premissa do que pode ser feito por aqueles que tem o papel de combater essa pirataria. Pirataria muito mais do que uma questão de consumo informal. Ela é quase arraigada hoje. no inconsciente coletivo do brasileiro, uma conduta arraigada nesse sentido. O delegado doutor Wagner Carrasco está aqui conosco, ele é delegado da polícia, ele é titulado a primeira delegacia de investigação sobre crime de propriedade material, sendo mais simples, a delegacia anti pirataria do DEIC aqui de São Paulo. Doutor Wagner, meu chará, prazer tê-lo conosco. Como enfrentar a pirataria?



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Bom, primeiramente, obrigado pela oportunidade que foi dada tanto à Polícia Civil quanto a nós, a Delegacia Antipirataria, para falar um pouco sobre a pirataria. É uma satisfação enorme estar aqui presente no programa e participar desse programa. Enfim... O combate à pirataria é um desafio que é um desafio constante. Então, nós já vivemos isso há alguns anos. De um tempo para cá, houve um movimento pela percepção dos prejuízos que são causados com a pirataria. Então, há um movimento forte nesse sentido do reconhecimento da importância que é o combate à pirataria, inclusive pelos órgãos públicos e iniciativa privada, e bem como do que isso significa em termos de prejuízos que são causados tanto ao Estado quanto aos particulares envolvidos nessa cadeia relacionada à produção de produtos, à criação de produtos e relacionado à propriedade material.



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Tá, mas a gente tem como quantificar como é que funciona essa cadeia da pirataria? Ela tem uma estrutura? Como é que ela funciona? Como é que ela opera?



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Quando nós falamos em pirataria, basicamente nós temos as seguintes situações. A cadeia toda representa a produção, o armazenamento desse tipo de produto e, posteriormente, a comercialização. E todos os entes envolvidos dentro de toda essa cadeia contribuem, de certa forma, para a pirataria. Então, por exemplo, A produção, quando nós falamos de produção e isso vai variar muito de tipo de produto que é pirateado, nós temos essa produção que ela pode ser uma produção que realiza e fabrica produtos falsificados. Ela pode ser nacional ou ela também pode ser internacional e ela trazida então de outros países para cá. A partir desse momento, dependendo se ela for uma produção internacional ou se esse produto for fabricado aqui dentro do país mesmo, ele é levado a um local que se mantém o armazenamento, ou seja, uma cadeia industrial normal, como toda indústria, de forma legal funciona, essa de forma ilegal também funciona. Então, de certa forma, e depois é levado ao comércio. E nós temos, principalmente em São Paulo, um centro muito forte de comercialização de produtos piratas, que aqui acaba sendo o cerne nacional de produtos piratas. Ou seja, nós temos, e nós trabalhamos nisso já há algum tempo, nós temos o discernimento de que diversos tipos de produtos, eles são... tem excursão de outros estados, até do interior de São Paulo, vindo aqui para a capital, para aquisição de produtos aqui e serem levados para outros estados.



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No Delta da Ladeira Porto Geral?



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Na verdade, assim, nós temos a região central de modo geral, né? Então, se nós formos pegar a região do Brás, Paris, né? E o próprio centro ali, a região da 25 de Março. A Feirinha da Madrugada, que esses são basicamente os polos, os locais, e que funcionam como se fosse uma espécie de turismo. Turismo no sentido de realizar essa aquisição desses produtos e levar então para outros lugares, outras regiões, tanto do estado quanto do país.



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Dr. Wagner, a China é uma das.



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Principais origens Nós temos também a China como uma das principais origens.



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Você pode contar em relação a produtos chineses que são pirateados, falsificados, maquiados e que chegam no Brasil.



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Hoje a China, economicamente, é muito forte em todos os sentidos. Em sentido de produção, ela é muito forte. A partir do momento que a China investiu muito na questão industrial e na questão da tecnologia para a produção de diversos tipos de produtos, de mais de demasiados tipos de produtos, Ela hoje fabrica absolutamente tudo em termos de tecnologia, então hoje nós temos em termos de qualquer tipo de produção. Então nós temos, é bem comum a gente notar desde peças de vestuário, tênis, até produtos eletrônicos que são falsificados lá na China e trazidos para cá. Só que assim, é um ledo engano nós acharmos que essa falsificação, a falsificação que nós temos, toda falsificação que nós temos aqui no Brasil, ela é oriunda da China. Uma grande parte, sim, é oriunda da China, mas também nós temos uma grande parte de produtos falsificados que eles são produzidos aqui no nosso próprio país. Ou então em até países da América. É do Sul e são trazidos para cá. Então, ou seja, nós não temos como única fonte a China, mas sim eles representam um grande volume. Como por exemplo, vou citar um exemplo, bijuterias mesmo que são comercializadas aqui e muitas vezes imitam marcas famosas. Bolsas que são comercializadas aqui imitam marcas famosas. Muitas delas são originais da China e muitas delas, inclusive, com uma qualidade muito boa de falsificação, que se aproxima muito daquilo que é o produto original, principalmente na cópia, no que está em jacópia, que até eles chegam a mencionar, isso é uma falsificação de primeira linha. Enfim.



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Relógios também.



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Relógios também, nós temos bastante que vem da China, então nós temos eletrônicos também, produtos eletrônicos, diversos produtos eletrônicos, como acessórios de telefone celular, por exemplo, que eles trazem de containers e containers. O Poder Público ele corre atrás e busca coibir de toda maneira, nós temos uma atuação muito forte da Receita Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, no sentido de coibir esse tipo de produto que eles vêm, por via container ou até via rodoviária e diversas outras formas que entram no país. Mas é óbvio que o volume é muito grande, então eles fazem muito bem o trabalho, fazem da forma que é possível.



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A parte visível desse iceberg é a pirataria. A parte submersa desse iceberg é a ligação da pirataria com o tráfico e corrupção. Estou errado?



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Na verdade é assim, há uma associação, quando normalmente nós vemos, e eu acompanho muito isso das pesquisas e algumas associações mencionando a questão da ligação da pirataria com diversos outros tipos de crime, principalmente com relação à organização criminosa. Quando nós falamos de pirataria, nós temos que avaliar caso a caso. Existem casos, sim, que há uma ligação com organizações criminosas e, na verdade, muitas vezes, a pirataria, realizada de certa forma, representa uma organização criminosa, sob o ponto de vista técnico, porque nós temos uma lei que define o que é uma organização criminosa, que é a Lei 12.850, de 2013. Então essa lei, ela define o que é organização criminosa e dá os requisitos da organização criminosa. E muitas vezes a composição do grupo para a fabricação, venda ou até depósito desses produtos, ela atinge esses parâmetros relacionados à questão dos requisitos constantes na lei para que seja uma organização criminosa. E aí nós conseguimos uma associação. em que PES e algumas outras hipóteses são mencionadas e nós fazemos essa correlação com a organização criminosa. É algo rentável a questão da pirataria, então obviamente que interessa as organizações criminosas, interessa uma formação de organização criminosa. Para isso, como por exemplo, nós tivemos uma investigação relacionada a bebidas falsificadas. Era produzida aqui no Brasil, tal as bebidas falsificadas, e nós vimos ali indícios de nuances de todos os requisitos de organização criminosa. e nós assim enquadramos dentro da organização criminosa. Agora, nós podemos falar que esse crime estava relacionado a organizações criminosas conhecidas, às facções conhecidas no Brasil? Não, isso nós não podemos falar, mas sim compõe organização criminosa. Então, são esses detalhes. Só que quando se fala em comércio ilegal de modo geral, e às vezes há entrevista e há uma confusão também da pirataria com a questão do comércio ilegal, Nós estamos falando não só da pirataria, nós estamos falando do contrabando, nós estamos falando do descaminho. E aí nós temos a presença maior ainda, inclusive, de organizações criminosas nesse cenário.



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Doutor, a lei ela é efetiva? Ela tem uma eficiência efetiva? Ou é daquelas leis que a gente fala assim, a lei existe, o cumprimento da lei é que deixa a desejar. E é complicado, porque o senhor é o cara que tem que enfrentar isso daí.



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Quando nós falamos da legislação que trata da pirataria, 80% dos produtos que nós apreendemos, porque isso vai depender muito do tipo de produto que é apreendido, da forma de pirataria que é realizada e como se compõem essas organizações criminosas. Mas assim, a maioria, 80% dos casos, o enquadramento é na lei de propriedade industrial. Quando nós falamos da lei de propriedade industrial, nós temos penas que são penas muito brandas. dentro desse cenário da pirataria, são penas muito brandas e uma outra nuance que nós estamos falando de crime de ação penal privada. Isso significa dizer que para que haja uma atuação de ofício, para que haja uma atuação da polícia, não pode ser de ofício, ou seja, tem que ser provocado pelos marques e quem é o detentor do direito autoral ou do direito de propriedade material. Então, já briga-se por um ajuste, um ajuste maior relacionado a questão da legislação, inclusive no que tange à pena. Nós tivemos recentemente...



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Mas aí depende de uma reforma do Código Penal?



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Dependeria de uma reforma dessa lei específica. Poderia, obviamente, ser criado através de uma lei e introduzido no Código Penal novos dispositivos e com a majoração da pena e até verificação dessa questão da situação do tipo de ação penal.



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Quer dizer, O senhor está falando uma coisa muito importante, doutor Wagner. A falta de modernização da lei com o jogo que se joga em 2025 traz consequências.



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Certamente está às consequências. O direito penal anda da seguinte forma. Há uma adequação social, a sociedade vai mudando. E aí nós vemos, por exemplo, a pirataria até abrindo tentáculos e auxiliando no financiamento de outros tipos de crimes que são mais graves. E a importância dela já foi reconhecida. Algo que é muito importante. A sociedade tem reconhecido isso, o poder público tem reconhecido isso. Então, ou seja, quando o direito penal vê a necessidade, e isso vou fazer um paralelo aqui, vamos citar um exemplo. Por exemplo, tem se trabalhado num projeto de lei para alteração da legislação relacionada a furto e receptação de celulares. Vocês devem ter visto recentemente isso. A pirataria é um cenário parecido, ou seja, se você reconhece uma mudança no cenário e a majoração da importância e a necessidade de coibir de forma mais veemente, é necessário uma alteração legislativa nesse sentido para estar melhorando esse cenário. O direito penal anda dessa forma.



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Na questão dos produtos chineses, alguma relação jurídica em especial?



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A questão dos produtos chineses é assim, sempre que se consegue demonstrar que eles vieram de origem chinesa e aí, por exemplo, não foram recolhidos os tributos devidos ou então são produtos que são proibidos nacionalmente, como por exemplo nós teríamos os cigarros eletrônicos, É possível um enquadramento dentro de um contrabando e descaminho aí. E aí nós teremos uma lei e aí a pena é mais rigorosa e está dentro do Código Penal. Só que a grande dificuldade muitas vezes se tem dessa demonstração de que ele é de origem chinesa.



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Do rastreio.



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Isso, desse rastreio. Tanto é que nós temos, é um cenário bem comum para nós, por exemplo, a Receita Federal, que também tem uma atuação muito forte e ela faz, às vezes, operações. E, por conta de ser descaminho, a competência é da Justiça Federal. E, a partir do momento que eles fazem essa apreensão, eles encaminham, então, todo o procedimento de apreensão deles para a Justiça Federal. E muitos dos casos acabam voltando para nós para apuração depois. Porque não houve essa demonstração de que estaria diante de produto que veio da China. Ainda que tenha algumas evidências e que seja, mas essa demonstração, essa prova para efeitos criminais não é feita. E assim volta para nós para a gente apurar só dentro da questão da propriedade material. Então isso são... É um cenário que existe, é algo que existe, mas se houvesse um encadramento dentro desse crime de contrabando ou descaminho, obviamente seria punido de forma mais rigorosa. Agora, a lei de propriedade material, ela é uma lei que é uma lei bem branda, as penas são bem baixas e dentro da lei, salvo engano, a pena talvez seja maior, é uma pena de um ano, que é uma pena muito, muito baixa.



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E essa lei de propriedade material esbarra como no dia a dia do consumidor?



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No dia a dia do consumidor, nós temos assim, imaginando o cenário, ou seja, um produto falsificado, nós temos que, mais ou menos, causar um prejuízo grande no que tange às marcas. Ou seja, está tendo uma violação à relação de produção. daquilo que a marca dá a cara dela, da imagem dela, e eles fazem isso e levam o produto ao consumidor, que é um produto muito aquém do que a marca mesmo produz. Então, basicamente, tem essa questão. Obviamente, quando nós falamos de pirataria, nós também não temos só essa questão da propriedade material. Dependendo do tipo de produto falsificado, como, por exemplo, se for um cosmético, um perfume ou, propriamente, uma bebida, aí nós podemos até ter um enquadramento dentro de crime contra a saúde pública ou até um crime contra a relação de consumo e aí nós teríamos uma pena mais grave.



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A gente recebeu um advogado aqui especializado nessa questão de falsificação e ele estava contando pra gente que o cigarro que vem do Paraguai, por exemplo, vem com um coeficiente de nicotina e alcatrão muito acima do que a Anvisa tolera, né? E é aí que vocês atuam.



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Sim, exatamente.



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Porque é aí que envolve essa questão de saúde pública.



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Exatamente. Um outro exemplo que nós podemos dar é, por exemplo, os cigarros eletrônicos, né? Que aqui no Brasil chama-se de... Vape. Vape ou, na verdade, o nome técnico até é DIF, né? Que é o D-E-F, que é Dispositivo Eletrônico Fumígeno. Esse é o termo correto que é usado até pela Anvisa, ela adota esse termo, que é o conhecido como vape ou cigarro eletrônico. A Anvisa, ela proíbe, em virtude de reconhecer a nocividade desse tipo de produto. Então, seja independente de vir de fora ou não, nós estamos diante de um crime contra a saúde pública. Porque há essa proibição por parte da Anvisa. Então, ou seja, aí nós já estamos falando de um crime contra a saúde pública em que a pena é mais grave e possibilita, inclusive em sede de delegacia de polícia, o estabelecimento da prisão em flagrante e assim por diante. Diferente de outros tipos de falsificação como, por exemplo, a peça de vestuário, que aí nós teremos enquadramento só dentro da lei de propriedade material.



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Como é que funciona a delegacia antipirataria, a equipe que sortém? A estrutura que o senhor tem para o enfrentamento institucional de todas essas questões, ela é suficiente? Como é que está essa dimensão?



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Então, Wagner, nós já estamos à frente dessa delegacia há mais de seis anos e nós temos uma equipe lá bem coesa. Eu costumo falar, até parabenizar e agradecer eles pelo empenho. Nós contamos hoje com cerca de 22, 23 policiais na delegacia e obviamente que se você falar nisso para trabalhar como uma especializada em todo o estado é um contingente que talvez não seria o suficiente. mas eu costumo dizer que é aquilo que é possível hoje ser feito, é aquilo que é possível para o Estado entregar em termos de contingente, em termos de ferramenta no combate à pirataria e nós temos pessoas vocacionadas ali que trabalham com bastante afinco e a gente consegue fazer dentro daquilo que é possível. o máximo e dar a maior eficiência possível diante do cenário. Só para você ter uma noção, vamos falar desse ano, por exemplo, nós temos esse ano já mais de 19 milhões de produtos apreendidos só pela Delegacia Antipirataria do DEC.



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Milhões de unidades ou em reais?



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Milhões de unidades. De reais, agora nós teríamos, teria que ter mais, acredito eu, mais de 50 milhões de valor, em termos de valor, ou próximo disso, alguma coisa próximo disso, porque vai variar muito do tipo de produto que é apreendido.



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E os produtos vão para onde? Eles vão pra leilão da Receita Federal, eles vão pra onde?



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Enrega. Esses produtos, eles são encaminhados à destruição. Mas quem faz isso é o Poder Judiciário. O Poder Judiciário, ele que dá a destinação ao produto que enrega, porque até a Lei Disciplinar da Reforma que enrega a destruição.



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Até porque se você leva pra leilão, você acaba trazendo alguma arrecadação pra Receita, mas você tá colocando na rua o produto falsificado, né?



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É, veja assim que, por exemplo, a Receita Federal, ela consegue levar alguns produtos a leilão. Só que, às vezes, não são produtos, eles são oriundos do comércio ilegal, mas eles não são produtos que são falsificados. Porque a grande questão dos produtos falsificados é a descaracterização da marca, né?



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Sim.



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Então, ou seja, como você vai levar um produto a leilão...



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A violação da identidade da marca.



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Exatamente. Então, ou seja, enviabiliza essa questão do leilão. Então, por isso, muitas vezes, é levado à destruição.



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Dr. Wagner, pra gente encerrar, combater a pirataria é combater o crime organizado?



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Em alguns aspectos, sim. Então, ou seja, nós podemos segmentar essa pirataria. Nós temos a pirataria desde o cara que adquire um produto pirata, oriundo da China ou aqui do Brasil mesmo, ou ele fabrica o próprio produto pirata e ele vende através de marketplace de forma individual e atingindo uma gama de consumidores, que é o meio de substância dele. E aí nós não falaríamos em crime organizado. Agora nós temos uma espécie de pirataria que ela é mais rebuscada e que aí guarda as características daquilo que nós temos na lei de crime organizado. E aí nós teríamos que sim, que combater a pirataria é sim o combate ao crime organizado.



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Nessa interface.



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Essa interface, exatamente. E ainda assim, muitas vezes nós já temos, dependendo do tipo de pirataria, que já tem evidências de que essa pirataria ela presta-se a financiar outro tipo de conduta. que são produtos mais graves como o tráfico de armas, por exemplo, tráfico de drogas, enfim, através da pirataria, angariando fundos para que seja utilizado. Então nesse sentido nós teríamos também que...



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Angariando fundos para o upgrade do crime.



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Exatamente. Então nós teríamos sim, nesse caso, que combater a pirataria seria combater o crime organizado de forma veemente.



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Então, Wagner, uma última pergunta ainda em relação à tua estrutura. Anda pelo centro da cidade, Ladeira, Porto Geral, 25 de Março, Feirinha da Madrugada, vai lá e compra uma camiseta Apollo da Lacoste por 30 reais, hipoteticamente. Todo mundo vê, todo mundo sabe, todo mundo tem consciência que aquele produto é falsificado e ninguém faz nada?



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O que acontece, e isso é uma questão legislativa, uma questão formal, quando nós falamos em pirataria, quando nós falamos de crimes que estão dentro da lei de propriedade industrial, violação da propriedade industrial, nós estamos falando de crimes de ação penal privada. E assim sendo, exige-se que, legalmente falando, exige-se que a marca que tem a sua propriedade material violada, ela apresente uma petição, uma notícia crímica, para que nós como polícia, para que o Estado atue. Então, por isso... Quer dizer, caberia a.



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Lacoste nesse exemplo que eu dei, fazer esse movimento institucional, digamos assim.



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Exatamente, exatamente. Muitas vezes, inclusive, algumas das denúncias que chegam, por exemplo, chegam via Lacoste. Então, o cara vai, ele compra, vamos supor, e acha que comprou algo original e verifica que não é original. E ele vai e liga para o SAC da empresa. E aí a Lacoste ou qualquer outra empresa como você mesmo mencionou, ela faz o que? Ela, na verdade, acaba procurando a gente para que a gente atue dentro desse caso. Então o procedimento correto seria isso daí. Obviamente que algumas falsificações não, porque aí nós estaremos diante de crime contra a saúde pública ou diante de crime contra a relação de consumo, aí nós poderíamos atuar porque nós estamos diante de crime de ação penal pública incondicionada. Mas quando é crime de ação penal privada, há essa necessidade legislativa.



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Doutor Wagner Carrasco, delegado do DEIC de São Paulo, delegaciante de Pirataria, foi um prazer tê-lo conosco. O negócio da China volta numa próxima oportunidade com um tema relevante, com um tema de interesse público sobre essas muitas interfaces da relação Brasil-China.



 
 
 

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